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Descarte de óleos e graxas no mar

A resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente - Conama -, há duas semanas, ainda não publicada no Diário Oficial, foi considerada por ambientalistas um grave retrocesso nos cuidados ambientais até e

21 de Julho de 2007. Publicado por mnaomik  

A resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente - Conama -, há duas semanas, ainda não publicada no Diário Oficial, foi considerada por ambientalistas um grave retrocesso nos cuidados ambientais até então tomados no Brasil, necessários para operação de plataformas marítimas de exploração de gás e petróleo. O argumento de que é necessário diminuir a quantidade de lançamento de resíduos no mar a partir dessas atividades foi vencido, por 33 votos a 28.

A partir do momento da publicação da resolução que trata do assunto, as empresas operadoras das plataformas poderão lançar no mar até 29 miligramas de óleos e graxas para cada litro de água usada ou produzida no processo da extração de gás ou petróleo. Desde 1986, o alijamento permitido era de 20 mg/L. Um cálculo aproximado dos ambientalistas com assento no Conama indica que aproximadamente 447 toneladas destas substâncias serão lançados por ano no mar.

O apoio maior ao aumento da taxa foi dado no Conselho pelo Ministério de Minas e Energia e pela própria Petrobras. A surpresa para os votantes vencidos foi que representantes do Ibama e do Ministério do Meio Ambiente também foram favoráveis à aprovação da nova taxa, decidindo a votação.

Para a assessora jurídica da Amda, Cristina Chiodi, uma das conselheiras, um alento nesse processo foi a elevação da distância mínima entre áreas ecologicamente relevantes e as áreas dos despejos de óleos e graxas - de um quilômetro para cinco, em caso de zonas sensíveis, e dez em caso de unidades
de conservação, como Parques e Reservas

Fonte:Ambientebrasil

 

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