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Decreto inédito define normas para as estradas que cortam Unidades de Conservação

O decreto nº 53.146 determina as providências ambientais necessárias para a construção, implantação e duplicação de trechos nestas estradas e cria regras mais rígidas para os gestores e operadores.

25 de Junho de 2008. Publicado por Vininha F. Carvalho  

Um decreto pioneiro no Estado de São Paulo cria parâmetros de implantação, gestão e operação de estradas que cruzam Unidades de Conservação de Proteção Integral, compreendidas por parques, estações ecológicas, reservas biológicas, monumentos naturais e refúgio de vida silvestre.

O governo estadual assinou, na sexta-feira (20/06), medida que busca regularizar as estradas já existentes, mas que não passaram por processo de licenciamento ambiental, e estabelecer normas para as futuras estradas em áreas de proteção do Estado.

O decreto nº 53.146 determina as providências ambientais necessárias para a construção, implantação e duplicação de trechos nestas estradas e cria regras mais rígidas para os gestores e operadores destas vias.

Cada trecho de estrada, já existente ou futuro, deverá conter Plano de Implantação e Plano de Gestão e Operação, documentos que descrevem e orientam quanto às providências a serem tomadas visando a prevenção e correção dos impactos ambientais causados por construções, implantações e duplicações e as condições de gestão e operação das estradas.

A medida supre uma lacuna na legislação vigente, trazendo mais responsabilidades para os órgãos que operam as estradas. Eles terão que criar alternativas que previnam ou reduzam os possíveis impactos ambientais que estas vias possam causar às Unidades de Conservação, além de ter que proporcionar uma maior integração entre os usuários das estradas e a natureza com a construção, sempre que possível, de recuos, pontos de parada e mirantes, por exemplo.

Fonte: Secretaria do Meio Ambiente

 

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