20 de Julho de 2004. Publicado por Eliana Britto Garcia e Rodrigo Telles
O cicloturismo, que até pouco tempo atrás era apenas uma maneira de se fazer turismo, agora já é considerado uma modalidade oficial por federações de ciclismo de alguns estados do país. O cicloturista pode agora portar uma carteira que lhe dá respaldo para argumentar com policiais rodoviários e outras autoridades a respeito das leis de trânsito que dizem respeito à bicicleta.
Como é sabido, a bicicleta é considerada pelo Código de Trânsito Brasileiro, como um veículo, assim como as motos, carros, caminhões e ônibus. Sendo então a bicicleta um veículo, o ciclista está sujeito, assim como os motoristas, a deveres e a direitos. Um dos deveres do ciclista é equipar sua bicicleta de acordo com a lei, isto é, utilizando refletivos atrás, na frente, nos pedais e nas rodas, campainha e espelho retrovisor do lado esquerdo. Outro dever, respeitar as regras de mão e contra-mão das vias.
Um dos direitos muito importantes do ciclista é o de pedalar no acostamento das estradas, e caso este não exista, utilizar-se do bordo direito da pista. Mas parece que nem todos os guardas sabem disso.
Segundo a Federação Paulista de Ciclismo (www.fpciclismo.org.br), um dos motivos que levaram à criação da carteira para cicloturistas, foi o grande número de casos de bicicletas apreendidas (irregularmente) pela polícia rodoviária. A carteirinha, que é emitida gratuitamente pela federação, traz escritas algumas das leis que se referem ao ciclista.
Para adquirir a carteirinha entre em contato com a federação do seu estado.
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