5 de Agosto de 2003. Publicado por Vininha F. Carvalho
As contribuições feitas por pessoas físicas e jurídicas a entidades que tenham como objetivo exclusivo a proteção de animais poderão ser deduzidas no Imposto de Renda.
É o que prevê o Projeto de Lei 486/03, do deputado Dr. Hélio (PDT-SP), que limita a dedução a 6% do imposto devido para as pessoas físicas e a 4% para as pessoas jurídicas, incluídas nestes limites as contribuições de incentivo à atividade audioviosual e às atividades culturais.
Dr. Hélio argumenta que a medida não reduz a arrecadação, tendo em vista que o limite global de dedução não é alterado. A legislação vigente permite a dedução máxima de 12% do imposto devido, somadas a este total as contribuições aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O objetivo do projeto é reservar um espaço para a proteção aos animais dentro do sistema de isenções fiscais.
`Os seres humanos estão percebendo sua responsabilidade na preservação da vida no planeta; cada vez surgem mais entidades que têm por objeto a proteção dos animais e a humanidade adquire consciência de que o respeito à vida necessariamente inclui o respeito aos animais`, afirma Dr. Hélio.
O projeto foi distribuído às Comissões de Finanças e Tributação, onde foi designado relator o deputado Jovino Cândido PV-SP), e de Constituição e Justiça e de Redação.
Fonte: Agência Câmara
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