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Parceria Ambiental entre as ONGs e o IBAMA

Por Vilmar Berna Alguns empresários têm reclamado que o licenciamento ambiental é um entrave ao desenvolvimento do país e responsável por inúmeros prejuízos financeiros ao setor privado e estão pressionando pela reestruturação do Instituto Brasileiro

16 de Julho de 2004. Publicado por Equipe EcoViagem  

Por Vilmar Berna

Alguns empresários têm reclamado que o licenciamento ambiental é um entrave ao desenvolvimento do país e responsável por inúmeros prejuízos financeiros ao setor privado e estão pressionando pela reestruturação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), órgão responsável pela fiscalização ambiental do país.

Por trás dessa pressão, na verdade, está a intenção de enfraquecer ou afrouxar o licenciamento ambiental. Para fazer justiça, é preciso reconhecer que as reclamações não partem apenas da iniciativa privada, mas também do braço empresarial do próprio governo.

Esquecem que, quase sempre, o problema não está no IBAMA, mas na lógica que leva em conta apenas a viabilidade ou necessidade econômica do negócio, sem considerar os possíveis impactos ambientais, considerando as questões ambientais como detalhes inerentes ao empreendimento que a boa técnica poderá resolver.

E aí começam os problemas, pois existem certas perdas que compensação ambiental nenhuma será capaz de suprir, como por exemplo, o afogamento de terras férteis para produzir novas hidrelétricas para fabricar latinhas de alumínio, ou a convivência de indústrias de petróleo potencialmente poluidoras junto a áreas ambientalmente frágeis, etc.

Se alguém tem de ser reestruturado, não é o IBAMA, mas a própria classe empresarial e alguns setores do Governo que não dão a devida importância na estratégia do novo negócio para a questão ambiental, e todos os órgãos públicos ou privados que concedem financiamento ou autorizam a implantação de novos empreendimentos de olho apenas na viabilidade econômica, obrigando os órgãos ambientais a terem de “correr atrás do prejuízo”.

O IBAMA precisa sim, de uma revisão, mas não por este motivo, e sim para aproximar-se mais das organizações do Terceiro Setor e tê-las como aliadas e auxiliares, por exemplo, na fiscalização de medidas compensatórias e “Termos de Compromisso” para a conversão das multas administrativas em prestação de serviços a serem executados de forma direta, ou indireta pelo infrator.

O estabelecimento destes termos já era prevista no §4º, do art. 72, da Lei n.º 9.605/98, bem como no §4º, do art. 2º, do Decreto n.º 3.179/99 e foi regulamentado pelo IBAMA através da Instrução Normativa n.º 10, de 31 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 03/11/03. Além disso, as ONGs e OSCIPs podem atuar na execução de projetos e serviços ambientais.

Cada superintendência do IBAMA poderia ter um espaço físico de acesso às ONGs, uma `Sala das ONGs`, como foi criada no Estado do Rio de Janeiro na Administração do Engenheiro Paulo Braga, a nosso pedido, e uma rede permanente para troca de informações entre o setor público, as ONGs e a Iniciativa Privada.

Como aconteceu na Rede Ambiental RJ, criada pelo então Secretário Estadual de Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro, André Correa, também, a nosso pedido e com financiamento da Petrobrás, assegurando a democratização das informações sobre licenciamentos, Termos de Compromisso, medidas compensatórias, etc., e com mecanismos como fóruns de debates para colher as contribuições da Sociedade Civil Organizada no estabelecimento de diretrizes, projetos compensatórios, entre outros.

Isso asseguraria maior transparência a todo o processo de fiscalização e licenciamento ambiental, além de possibilitar a participação da Sociedade Civil no acompanhamento das medidas compensatórias e termos de ajustes. E o IBAMA sequer precisa se dar ao trabalho de criar um cadastro para as ONGs e OSCIPs parceiras, já que este cadastro já existe, é o CNEA - Cadastro Nacional das Entidades Ambientalistas, e muito menos gastar um centavo de recursos públicos, bastando incluir nas medidas compensatórias e termos de compromisso a obrigatoriedade do interessado em financiar estes projetos.

A parceria entre ONGs e o IBAMA para a fiscalização já tem previsão legal, cabendo estender o conceito para demais áreas. A Instrução Normativa IBAMA 19/2001 e a Resolução CONAMA 3/88 dispõem sobre a possibilidade de participação de entidades civis na fiscalização de reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental, na qualidade de agentes ambientais voluntários,
regulamentando a Lei 9.605/98 (art. 70, § 2º) e a Lei 6.938/81 (arts. 4º, 5º e 6º, II e VI).

As ONGs e OSCIPs ambientalistas poderiam ser convidadas pelo IBAMA para participarem através de convênios da assinatura de Termos de Compomisso, assumindo a responsabilidade pelo monitoramento independente das obras, projetos e serviços comprometidos pelo infrator junto ao IBAMA.

As ONGs poderiam receber a missão de elaborarem relatórios regulares sobre o cumprimento do compromisso e medidas compensatórias e até mesmo organizarem audiências públicas na região, caso o IBAMA indicasse, ao ônus do infrator.

Isso resolveria uma das principais lacunas, hoje, dos `Termos de Compromisso`, e das medidas compensatórias, onde os infratores e empreendedores assinam e depois não cumprem, ou cumprem mais ou menos, e o IBAMA não tem como fiscalizar por falta de quadros e recursos.

Como os recursos são poucos e a demanda enorme, o IBAMA passa a atuar mais em função das denúncias da sociedade, mas, como muitas vezes, os projetos e ações assinados são executados no âmbito da própria empresa, a sociedade acaba não tomando conhecimento nem tendo acesso aos estabelecimentos privados.

A outra forma de colaboração é a execução direta de serviços e projetos ambientais, pois, segundo a IN 10/2003, o infrator pode executar os projetos, obras, serviços de forma direta ou indireta.

A vantagem para a empresa de contratar as ONGs e OSCIPs recomendadas pelo IBAMA para a execução é não precisar desviar seu próprio pessoal das áreas de produção e atividades fins da empresa para executarem os compromissos ambientais assumidos, além de ter uma garantia de estar contratando para o serviço instituições comprometidas realmente com a causa ambiental, reconhecidas como idôneas pelo próprio IBAMA.

O único cuidado, neste caso, é que as ONGs e Oscips que participarem como fiscalizadoras não podem - no mesmo convênio - participar da execução de serviços ou projetos, o que é uma medida ética perfeitamente compreensível.

Vilmar Berna é presidente da ONG IBVA - Instituto Brasileiro de Voluntários Ambientais, editor do Jornal do Meio Ambiente e Prêmio Global 500 da ONU Para o Meio Ambiente.

 

Comentários

 
 

batalha ecologica

 postado: 12/9/2008 10:29:05

tenho planos de arrendar por dez anos para preservação da natureza em goias, municipio de Serranopolis, perto de Jatai GO, com uma biodiversidade enorme, entre bichos, e flora bem diversa, só preciso alimentar os enimais silvestres, para que eles fiquem no local, são 3.417 ha de cerrado virgem, com muita agua, mais ou menos umas 40 nascentes, e toda cercada por agua, ajude-me.


 
 
 

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